SECRETARIA

SEDUC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARCIA DE MOURA COSTA MARTINS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.9129-4324

E-MAIL: semedpioxii2021@gmail.com

Horário: 07:30H ÀS 13:30H - SEGUNDA À SEXTA

Endereço: RUA DR JOÃO ALBERTO, Nº 100 - CENTRO - CEP: 65.707-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Secretaria Municipal de Educação Tem por Finalidade: | Formular a Política de Educação do Município, em Coordenação com o Conselho Municipal de Educação; Il Propor a Implantação da Política Educacional do Município, Levando em Conta os Objetivos de Desenvolvimento Econômico, Político e Social; Ill Promover a Gestão do Ensino Público Municipal, Assegurando o Seu Padrão de Qualidade; Iv Elaborar Planos, Programas e Projetos de Educação, em Articulação com os Órgãos Estaduais e Federais da Área; V Garantir a Participação da Comunidade Escolar, Pais e Demais Segmentos Ligados às Questões Educacionais, na Formulação de Políticas e Diretrizes para a Educação no Município; Vi Garantir Igualdade de Condições para o Acesso e Permanência do Aluno na Escola; Vii Oferecer Atendimento Educacional Especializado Gratuito aos Educandos com Necessidades Especiais, Preferencialmente na Rede Regular de Ensino; Viii Garantir a Gratuidade do Ensino Público em Estabelecimentos Oficiais do Município; Ix Garantir o Ensino Fundamental e Obrigatório, Inclusive para os Que Não Tiveram Acesso na Idade Própria; X Instalar, Manter e Administrar os Estabelecimentos Escolares a Cargo do Município; Xi Oferecer o Atendimento a Creches, Inclusive Conveniado, e Educação Infantil, Coordenando a Sua Administração e Atendendo a Crianças de o (zero) a 6 (seis) Anos de Idade; Xii Desenvolver a Orientação Técnico-pedagógica Junto aos Estabelecimentos Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Xiii Atender ao Educando, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público, por Meio de Programas Suplementares de Material Didático e Pedagógico, Transporte, Alimentação e Outros Destinados à Assistência e Apoio ao Educando; Xiv Oferecer Ensino Noturno Regular Adequado às Condições do Educando; Xv Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização dos Professores, Supervisores e Demais Especialistas em Educação, Xvi Aplicar, Anualmente, no Minimo 30% (trinta por Cento) da Receita Resultante de Impostos, Compreendida a Proveniente de Transferências, Exclusivamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público Municipal; Xvii Promover e Supervisionar a Execução dos Serviços Relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (fundef); Xviii Promover Programas de Educação para o Trânsito e de Prevenção ao Uso de Drogas; Xix Manter Escolas na Zona Rural, Oferecendo Ensino com Características e Modalidades Adequadas às Necessidades e Disponibilidades Dessa Comunidade; Xx Desempenhar Outras Atividades Afins.
   
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL CACS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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