Amparo: Nomeação: 0011/2021 - 01/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 9.8258-7793
E-MAIL: ivanpaiva2_dm@hotmail.com
Horário: 07:30H ÀS 13:30H - SEGUNDA À SEXTA
Endereço: RUA BEM-TE-VI, Nº 178 - CENTRO - CEP: .-
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de
Saúde;
III planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde,
bem como gerir eexecutar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em
articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na
área de saúde;
V desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os
profissionais da área da saúde do Município;
VIII promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins;
IX articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria
Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e
assistência à saúde do escolar;
X promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos
resultados alcançados no ano anterior;
XI administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XIl assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de
deficiência;
XIII coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União,
garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
XVI estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados
e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da
Secretaria;
XVII promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo
Municipal de Saúde;
XVIII desempenhar outras atividades afins.
ATUAÇIZAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 / 02 DE FEVEREIRO DE 2022
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