A Procuradoria Geral do Município Tem por Finalidade: I - Defender e Representar, em Juízo Ou Fora Dele, os Direitos e Interesses do Município; Ii - Promover, Privativamente a Cobrança Judicial de Divida Ativa do Município Ou de Quais Quer Outras Dividas Que Não Forem Liquidas nos Prazos Legais, Iii - Redigir Projetos de Leis, Justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e Outros Documentos de Natureza Jurídica; Iv - Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos Relativos a Desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis Pela Prefeitura e nos Contratos em Geral; V - Representar e Assessorar o Município em Todo e Qualquer Litígio sobre Questões Fundiárias; Vi - Assistir Juridicamente ao Prefeito nas Atividades Relativas as Licitações; Vii - Instaurar e Participar de Inquéritos Administrativos e Dar-lhes Orientação Jurídica Conveniente; Viii - Manter sob Sua Responsabilidade Originais de Leis, Decretos, Portarias e Outros Atos Normativos Pertinentes ao Executivo Municipal; Ix - Manter Atualizada a Coletânea de Leis Municipais, Bem Como a Legislação Federal e do Estado de Interesse do Município; X - Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Corregedoria Administrativa a Cargo da Prefeitura; Xi - Promover e Supervisionar a Execução das Atividades de Proteção do Consumidor; Xii - Proporcionar o Assessoramento Jurídico-legal aos Órgãos da Prefeitura; Xiii - Desempenhar Outras Atividades Afins.