Atribuições da Secretaria
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Serviços Públicos Tem por Finalidade: I Executar as Atividades de Análise e Aprovação de Projetos de Obras Particulares; Ii Executar os Serviços de Coleta de Lixo e Sua Destinação Final, de Capina, Varrição e Limpeza das Vias e Logradouros Públicos; Iii Responsabilizar-se Pela Elaboração e Manutenção Atualizada do Plano Diretor do Município; Iv Conservar e Manter os Parques e Jardins do Município e Promover a Arborização dos Logradouros Públicos; V Promover e Acompanhar os Serviços de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas; Vi Fiscalizar o Cumprimento das Normas Referentes às Construções Particulares, Vii Fiscalizar o Camprimento das Normas Referentes a Zoneamento e Loteamento; Viii Fiscalizar os Serviços Públicos Concedidos Ou Permitidos Pelo Município; Ix Regulamentar os Serviços Funerários Existentes no Município; X Promover a Execução das Atividades de Urbanização no Âmbito Municipal; Xi Realizar os Serviços de Fiscalização de Posturas nas Áreas sob Sua Responsabilidade; Xii Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Iluminação Pública, no Seu Âmbito de Atuação, em Articulação com os Órgãos Competentes do Estado; Xiii Promover a Elaboração de Projetos de Parques, Praças e Jardins, Tendo em Vista a Estética Urbana e a Preservação do Ambiente Natural; Xiv Oferecer Subsídios para Estabelecimento da Política Habitacional Local, Que Privilegie a Melhoria das Condições de Moradia da População Beneficiária da Assistência Social; Xv Conservar, Manter e Administrar a Frota de Veículos e Máquinas da Prefeitura, Bem Como Responsabilizar-se por Sua Guarda, Distribuição e Controle de Utilização de Combustíveis e Lubrificantes; Xvi Supervisionar a Administração dos Terminais Rodoviários Mantidos Pelo Município; Xvii Incentivar Iniciativas de Associativismo E/ou Cooperativismo para a Aquisição de Moradias E/ou Como Fomento a Ações de Geração de Emprego e Renda; Xviii Identificar a Necessidade de Ações de Urbanização e de Regularização de Áreas Ocupadas Ou em Via de Ocupação Pela População de Baixa Renda; Xix Supervisionar e Zelar Pela Administração dos Cemitérios Municipais; Xx Estabelecer Ações Visando o Reassentamento da População Desalojada, Devido a Desapropriação da Área Habitacional, Decorrente de Obra Pública Ou Desocupação de Área de Risco; Xxi Garantir a Existência de Infra-estrutura Básica e Serviços de Transporte Coletivo nas Áreas Designadas a Construção de Habitação Popular; Xxii Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Trânsito Municipal, no Seu Âmbito de Atuação, em Coordenação com os Órgãos Competentes do Estado; Xxiii Promover a Administração, a Regulamentação, a Fiscalização e o Controle de Transportes Públicos Municipais, Concedidos e Permitidos, Inclusive Táxi e Transportes Especiais, Xxiv Desempenhar Outras Atividades Afins.